- Caso o requerente tenha casado sob regime de bens diverso do legal, pode ser necessário o registro da Escritura do Pacto Antenupcial (via original).
- Caso a alteração/inclusão seja de uma pessoa jurídica, apresentar a cópia atualizada da Certidão Simplificada da Junta Comercial (emitida a menos de 30 dias), e a cópia atualizada do último Contrato Social arquivado (mencionado na referida certidão).