2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
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Registro de arrematação judicial
Carta de arrematação (em via original), nos termos do art. 901, §2º, do CPC, a carta de arrematação deve conter:
a) a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros;
b) a cópia do auto de arrematação;
c) a prova de pagamento do imposto de transmissão;
d) a indicação da existência de eventual ônus real ou gravame, bem como demais documentos constantes do processo necessários para a prática do ato, autenticados pela Vara Judicial (física ou digitalmente).
ITBI guia e comprovante de pagamento, emitido pela Prefeitura (caso não conste na carta de arrematação)
Funrejus - guia e comprovante de pagamento, emitida por este cartório.
Se o imóvel for urbano, deve-se apresentar também:
Certidão negativa de débitos municipais do imóvel, emitida na Prefeitura
Se o imóvel for rural, deve-se apresentar também:
CCIR/INCRA atual e quitado.
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.