2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
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Averbação premonitória ou execução judicial
Requerimento do interessado (exequente) indicando o imóvel que deseja constar a demanda (execução), com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira
Interessado representado por procurador/advogado, caso seja procurador judicial (advogado no processo) deve apresentar instrumento de mandado extraído dos autos eletrônicos e caso seja procurador da parte (não é no processo) deve apresentar instrumento de mandado com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira do interessado (exequente).
Certidão para fins de averbação acautelatória (art. 828 CPC), contendo o juízo que tramita a execução, as partes envolvidas, número dos autos, natureza da ação e o valor da causa, e que a execução foi admitida pelo juiz, via original ou cópia autenticada.
Funrejus, guia e comprovante de pagamento, emitida por este cartório.
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.