Havendo garantia de alienação fiduciária, se o imóvel dado em
garantia for rural, deve-se apresentar também:
- CCIR/INCRA - Certificado de Cadastro do imóvel Rural, atual e quitado
- ITR - Certidão negativa do Imposto Territorial Rural, atual e quitado
- CAR -Cadastro Ambiental Rural, Ativo