Instrumento particular, com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira do proprietário e responsável técnico, ou escritura pública de instituição de condomínio.
- Contendo no mínimo a qualificação completa do instituidor, solicitando o registro da instituição do condomínio, como a descrição do imóvel conforme consta do Registro Imobiliário, indicando sua origem; a caracterização do condomínio, descrevendo o imóvel em linhas gerais; a caracterização das unidades autônomas (descrição unitária, com localização, composição, limites e confrontações), a descrição das partes exclusivas e das partes comuns e, a indicação e cálculo das áreas das edificações, discriminando as unidades autônomas para cada tipo de unidade com respectiva metragem de área construída, área comum, quota do terreno (m2) e fração ideal do solo (%).