2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
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Integralização de capital social
Requerimento do interessado com firma reconhecida, por semelhança ou verdadeira
Certidão de inteiro teor do imóvel, atualizada (emitida a menos de 30 dias) fornecida por este cartório
ITBI - guia e comprovante de pagamento (ou certidão de quitação) ou declaração de imunidade/isenção. Havendo ITBI incidirá o Funrejus - a guia será emitida por este cartório.
Se o transmitente for pessoa física, deve-se apresentar também: - Cópia autenticada ou 2° via da certidão de nascimento/ casamento
Se o imóvel for urbano, deve-se apresentar também:
- Certidão negativa municipal do imóvel, obtida na Prefeitura.
Se o imóvel for rural, deve-se apresentar também: - CCIR/INCRA atual e quitado
- Se for sociedade
simples (registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas) a integralização de
capital deverá ser apresentada por escritura
pública, e não por meio de instrumento particular.
- Caso as partes
dispensem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos referentes aos tributos federais e à Dívida
da União, deve apresentar declaração do adquirente de que este poderá responder, nos termos da lei,
pelo pagamento de eventuais débitos fiscais e tributários existentes (com reconhecimento de firma
por verdadeiro ou semelhança).
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.