2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
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Inventário - partilha judicial
Formal de partilha ou Carta de Sentença em via original, contendo todos os demais documentos constantes do processo necessários para a prática do ato, autenticados pela Vara Judicial fisicamente ou digitalmente.
Certidão Negativa de Débito referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (caso não conste no formal de partilha).
ITCMD - declaração e guia com comprovante de pagamento ou isenção – emitida pela Receita Estadual do Paraná - ou outro imposto devido (caso não conste no formal de partilha)
Certidão de óbito, em via original ou cópia autenticada (caso não conste no formal de partilha).
Se o imóvel for urbano, deve-se apresentar também:
- Certidão negativa municipal do imóvel, obtida na Prefeitura
Se o imóvel for rural, deve-se apresentar também: - CCIR/INCRA, atual e quitado
- Caso as partes dispensem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
referentes aos tributos federais e à Dívida da União, deve apresentar declaração do adquirente de
que este poderá responder, nos termos da lei, pelo pagamento de eventuais débitos fiscais e
tributários existentes (com reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança).
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.