Auto ou termo de penhora/arresto/sequestro/constrição expedido pelo juízo competente, assinada e em via original, contendo a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita, os nomes do exequente e do executado/proprietário tabular, a descrição dos bens penhorados, com as suas características e nomeação do depositário dos bens (art. 838 CPC).