2° Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco/PR.
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Promessa de compra e venda - contrato
2 (duas) vias do contrato original, assinado por todos, testemunhas inclusive, rubricarão/assinarão todas as páginas (com o reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança)
ITBI, guia e comprovante de pagamento (ou certidão de quitação) obtido na Prefeitura
Certidão Negativa de Débito referentemente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União
- Em caso de pagamento à
vista, considera-se compra e venda (e não promessa de compra e venda) devendo ser apresentada
escritura pública. Se o imóvel vendido for de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 CC) a
promessa de compra e venda é aceita, com pagamento à vista, quando a unidade for futura e ainda não
existir fisicamente.
- Contratos de instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário (bancos, cooperativas de crédito etc) não há necessidade de reconhecimento de firma, e pode a instituição dispensar as testemunhas.
- Contratos que não são de instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário (construtoras, loteadoras etc) há necessidade de reconhecimento de firma de todas as assinaturas, testemunhas inclusive, rubricarão/ assinarão todas as páginas (com reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança).
- Caso as partes dispensem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos referentes aos tributos federais e à Dívida da União, deve apresentar declaração do adquirente de que este poderá responder, nos termos da lei, pelo pagamento de eventuais débitos fiscais e tributários existentes (com reconhecimento de firma por verdadeiro ou semelhança).
Observação importante
A presente listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica dos registros, poderá ser necessário complementação.