A subdivisão/unificação somente pode ser realizada quando há mesmo proprietário e não extingue
condomínio.
- Caso a subdivisão resulte de 11 (onze) a 20 lotes (vinte)
lotes, mas seja servido por rede de água, esgoto, guias, sarjetas, energia e iluminação pública,
este fato deve ser comprovado mediante a apresentação de certidão da Prefeitura, com firma
reconhecida por semelhança ou verdadeira.